DECRETO N. 16.315, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1946
Declara de utilidade
pública para ser desapropriado pelo PODER EXECUTIVO, um terreno
no município e comarca de Casa Branca.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo
com o art. 6.º do decreto-lei federal n. 3.365 de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública para
ser desapropriado pelo PODER EXECUTIVO, um terreno com a área de
8.450m2 (oito mil, quatrocentos e cinquenta metros quadrados), situado
entre os km. 285 + 033 e 285 + 430 da locação da rodovia
Casa Branca-Mocóca no distrito, municipio e comarca de Casa
Branca, configurado na planta que com este baixa, devidamente rubricada
pelo Secretário do Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, e que consta pertencer ao
Sr. Antonio Polimante, terreno esse necessário aos
serviços do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.° - Correrão por conta das verbas
próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com
a execução do presente decreto, que entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Arthur P. de Aguiar Whitaker
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 16 de novembro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral