DECRETO N. 16.316, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1946
Declara de utilidade
pública, para ser desapropriado pelo PODER EXECUTIVO, um terreno
no município e comarca de Pinhal.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SAO PAULO, no uso de suas atribuiçes e de acordo com o artigo
6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para ser desapropriado pelo PODER EXECUTIVO, um terreno com a
área de 27.896,46 ms2 (vinte e seis mil, oitocentos e noventa e
sete metros e quarenta e seis decimetros quadrados), situado entre os
km 202-/-820 e 203-/-000 da locacão da rodovia S. PAULO-MINAS no
distrito, município e comarca de Pinhal, configurado na planta
que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de
Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas, e que consta pertencer ao dr. Carolino da Motta e
Silva, terreno esse necessário aos serviços do
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas
próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com
a execução do presente decreto, que entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Arthur P. de Aguiar Whitaker
Publicado na Diretoria da Secretaria do Governo, aos 16 de novembro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.