DECRETO N. 16.316, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1946

Declara de utilidade pública, para ser desapropriado pelo PODER EXECUTIVO, um terreno no município e comarca de Pinhal.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, no uso de suas atribuiçes e de acordo com o artigo 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado pelo PODER EXECUTIVO, um terreno com a área de 27.896,46 ms2 (vinte e seis mil, oitocentos e noventa e sete metros e quarenta e seis decimetros quadrados), situado entre os km 202-/-820 e 203-/-000 da locacão da rodovia S. PAULO-MINAS no distrito, município e comarca de Pinhal, configurado na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e que consta pertencer ao dr. Carolino da Motta e Silva, terreno esse necessário aos serviços do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Arthur P. de Aguiar Whitaker

Publicado na Diretoria da Secretaria do Governo, aos 16 de novembro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.