DECRETO N. 16.317, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1946
Declara ser de utilidade
pública para ser desapropriado pelo PODER EXECUTIVO, um terreno
no município e comarca de Santos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo
com o artigo 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para ser desapropriado pelo PODER EXECUTIVO, um terreno com a
área de 25.681 ms2 (vinte e cinco mil, seiscentos e oitenta e um
metros quadrados), situado na Via Anchieta no bairro de Santa Maria, no
distrito, município e comarca de Santos, configurado na planta
que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de
Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas, e que consta pertencer ao sr. Antonio Francisco
Lourenço, terreno esse necessário à
construção da Via Anchieta, trecho da Baixada.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas
próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com
a execução do presente decreto, que entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Arthur P. de Aguiar Whitaker
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 16 de novembro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.