DECRETO N. 16.317, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1946

Declara ser de utilidade pública para ser desapropriado pelo PODER EXECUTIVO, um terreno no município e comarca de Santos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado pelo PODER EXECUTIVO, um terreno com a área de 25.681 ms2 (vinte e cinco mil, seiscentos e oitenta e um metros quadrados), situado na Via Anchieta no bairro de Santa Maria, no distrito, município e comarca de Santos, configurado na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e que consta pertencer ao sr. Antonio Francisco Lourenço, terreno esse necessário à construção da Via Anchieta, trecho da Baixada.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Arthur P. de Aguiar Whitaker

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 16 de novembro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.