DECRETO N. 16.318, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1946
Declara de utilidade
pública, para ser desapropriado pelo Poder Executivo, um terreno
no município e comarca de Casa Branca.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de
acôrdo com o art. 6.° do decreto-lei federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública,
para ser desapropriado pelo Poder Executivo, um terreno com a
área de 10.032 m2 (dez mil e trinta e dois metros quadrados),
situado entre os kms 239-|-260 e 289-|-37-, da
locação da rodovia Casa Branca-Mococa, no distrito,
município e comarca de Casa Branca, configurado na planta que
com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado
dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e
que consta pertencer ao sr. Domingos Vilela de Andrade Neto, terreno
esse necessário aos serviços do Departamento de Estradas
de Rodagem.
Artigo 2.° - Correrão por conta das verbas
próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com
a execução do presente Decreto, que entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Arthur P. de Aguiar Whitaker
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 16 de novembro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.