DECRETO N. 16.318, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1946

Declara de utilidade pública, para ser desapropriado pelo Poder Executivo, um terreno no município e comarca de Casa Branca.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o art. 6.° do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado pelo Poder Executivo, um terreno com a área de 10.032 m2 (dez mil e trinta e dois metros quadrados), situado entre os kms 239-|-260 e 289-|-37-, da locação da rodovia Casa Branca-Mococa, no distrito, município e comarca de Casa Branca, configurado na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e que consta pertencer ao sr. Domingos Vilela de Andrade Neto, terreno esse necessário aos serviços do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.° - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente Decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Arthur P. de Aguiar Whitaker

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 16 de novembro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.