DECRETO N. 16.319, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1946

Declara de utilidade pública, para ser desapropriado pelo Poder Executivo, um terreno no município e comarca de Piedade.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o art 6.° do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado pelo Poder Executivo, um terreno com aáarea de 12.600 m2 (doze mil e seiscentos metros quadrados), situado entre os km. 107 -/- 950 e 108 -/- 090 da locação da rodovia São Paulo-Paraná, trecho Piedade-Pilar, no distrito, município e comarca de Piedade, configuração na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e que consta pertencer à sra. Tercilla do Espírito Santo, terreno necessário aos serviços do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente Decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Arthur P. de Aguiar Whitaker

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 16 de novembro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.