DECRETO N. 16.320, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1946

Declara de utilidade pública, para ser desapropriada pelo poder executivo, uma faixa de terra nos municípios de Aparecida do Norte e Guaratinguetá.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 6.º do decreto-lei n. 3365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública para ser desapropriada pelo poder executivo, uma faixa de terra com a a área total de 128.316,00 m² (cento e vinte e oito mil, trezentos e dezesseis metros quadrados) situada entre os km 265 -/- 85 e 208 -/- 923 na locação da rodovia São Paulo - Rio de Janeiro, nos distritos e municípios de Aparecida do Norte e Guaratinguetá, comarca de Guaratinguetá, configurada na planta que com este caixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e que consta pertencer aos srs: João de tal, Luiz Siqueira, José Neves, João dos Santos, Vicente Lelis, Candido Carneiro, Ignacio Rezende, Darwin Feliz, José Benedicto aos Santos, Mario Benedicto dos Santos, Mario Marcelino dos Santos, Carlos Pinto Barbosa, Amélia Marcondes, Maria Olimpia dos Santos, Pedro Felipe, Paschoal Panuncio, Viuva Guimarães, José Guimarães, Juvenal de Oliveira e outros, faixa essa necessária a referida rodovia.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro do 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal.
Arthur P. de Aguiar Whitaker.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 16 de novembro de 1946.

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.