DECRETO N. 16.323, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1946
Dá a denominação de "Professor Sylvio da Costa Neves" ao Grupo Escolar de Grama
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.° - O Grupo Escolar de Grama passa a denominar-se - Grupo Escolar "Professor Sylvio da Costa Neves".
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 16 de novembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 16 de novembro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
DECRETO N. 16.323, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1946
Dá a denominação de "Professor Sílvio da Costa Neves" ao Grupo Escolar de Grama
RETIFICAÇÃO
Onde se lê:
"Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação"
Leia-se:
"Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação".