DECRETO N. 16.325, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1946

Dispõe sobre tranferência de verba

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam transferidas dentro da verba n. 2.308 atribuida no orçamento vigente à Diretoria de Assistência a Psicopatas da Secretaria da Educação e Saude Pública, as seguintes alíneas: 



Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 16 de novembro de 1946.


Cassiano Ricardo - Diretor Geral.