DECRETO N. 16.326, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1946
Relota cargo no Departamento de Educação Física.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento de
Educação Física da Secretaria da
Educação e Saúde Publica, um (1) cargo de
técnico de educação - padrão "N" - do
QE-PP-III, provido, em carater efetivo, pelo sr. João
França e atualmente lotado na Superintendência do Ensino
Profissional da mesma Secretaria.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 16 de novembro cle 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral