DECRETO N. 16.326, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1946

Relota cargo no Departamento de Educação Física.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento de Educação Física da Secretaria da Educação e Saúde Publica, um (1) cargo de técnico de educação - padrão "N" - do QE-PP-III, provido, em carater efetivo, pelo sr. João França e atualmente lotado na Superintendência do Ensino Profissional da mesma Secretaria.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 16 de novembro cle 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral