DECRETO N. 16.327, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1946
Dispõe sobre relotação de cargos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos
do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados, respectivamente, na Diretoria
Geral da Secretaria do Governo e no Departamento de Defesa
Sanitária da Agricultura, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, 2
(dois) cargos de Técnico de Administração,
padrão L, da Tabela II da Parte Permanente do Quadro do
Ensino, dos quais são ocupantes Olavo Pontes e Nair Lemos
Gonçalves, lotados no Instituto de Administração,
anexo à Cadeira de Ciência da Administração
da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas da
Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - No corrente exercício, os
funcionários relotados por este decreto continuarão a ser
pagos por conta das dotações correspondentes aos cargos
por eles ocupados, mediante atestados de frequência encaminhados
ao Instituto de Administração pelos citados Diretoria
Geral e Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários de
que trata este decreto serão apostilados pelos respectivos
Secretários de Estado e as apostilas publicadas no
órgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 16 de novembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira