DECRETO N. 16.327, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1946

Dispõe sobre relotação de cargos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados, respectivamente, na Diretoria Geral da Secretaria do Governo e no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, 2 (dois) cargos de Técnico de Administração, padrão L, da Tabela II da Parte Permanente do Quadro do Ensino, dos quais são ocupantes Olavo Pontes e Nair Lemos Gonçalves, lotados no Instituto de Administração, anexo à Cadeira de Ciência da Administração da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - No corrente exercício, os funcionários relotados por este decreto continuarão a ser pagos por conta das dotações correspondentes aos cargos por eles ocupados, mediante atestados de frequência encaminhados ao Instituto de Administração pelos citados Diretoria Geral e Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários de que trata este decreto serão apostilados pelos respectivos Secretários de Estado e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 16 de novembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira