DECRETO N. 16.331, DE 20 DE NOVEMBRO 1946

Dispõe sobre lotação de cargos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n.14.130, de 18 agosto de  1944.
DECRETA:
Artigo 1° - Ficam lotados os seguintes cargos da carreira de Medico da Tabela III, da Parte Permanente do Quadro Geral, criados pelo Decreto-lei n.159.979, de 20 de agosto de 1946:
na Diretoria de Serviço de Saúde Escolar, do Departamento do Educação, da Secretaria da Educação e Saúde Pública - 2 (dois)
no Serviço de Centros de Saúde da Capital, do Departamento de Saúde, da Secretaria da Educação e Saude Pública - 1 (um)
no Departamento Estadual de Estatística - 1 (um)
no Departamento Estadual de Informações, da Secretaria do Governo - 2 (dois)
no Departamento de Investigações, da Secretaria de Segurança Pública - 1 (um)
no Posto Médico da Assistência Policial, da Secretaria da Segurança Pública - 1 (um).
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 de novembro da 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 20 de novembro de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral.