DECRETO N. 16.333, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1946

0 INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944, combinado com o artigo 11 do Decreto-lei n. 15.923, de 26 de julho de 1946.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Departamento Estadual do Trabalho, da Secretaria do Govêrno, os seguintes cargos lotados no Departamento do Serviço Público, da mesma Secretaria, de conformidade com o disposto no Decreto n. 14.354, de 9 de dezembro de 1944;
1 (um) de Assistente, padrão P, da P. P. .II, do QG., do qual é ocupante Edgard Guimarães Bueno;
2 (dois) da carreira de Escriturário, da P. P. .III, do QG, dos quais são ocupantes Iracema Carvalho de Alvarenga e Lavinia de Quadros Carvalho;
1 (um) da carreira de Dactiloscopista, da P. P. .III, do QG., do qual é ocupante Orlando Alfonso;
1 (um) da carreira de Inspetor do Trabalho, da P. P. .III, do QG, do qual é ocupante José Julio Pereira.
Artigo 2.º - No corrente exercício os funcionários relotados por este Decreto continuarão a ser pagos por conta das dotações correspondentes aos cargos por êles ocupados, mediante atestados de frequência encaminhados pelo Departamento Estadual do Trabalho ao Departamento do Serviço Público.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários de que trata êste Decreto serão apostilados pelo Diretor Geral do Departamento Estadual do Trabalho e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de novembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 20 de novembro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.