DECRETO N. 16.333, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1946
0 INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos
do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
combinado com o artigo 11 do Decreto-lei n. 15.923, de 26 de julho de
1946.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Departamento Estadual do
Trabalho, da Secretaria do Govêrno, os seguintes cargos lotados
no Departamento do Serviço Público, da mesma Secretaria, de
conformidade com o disposto no Decreto n. 14.354, de 9 de dezembro de
1944;
1 (um) de Assistente, padrão P, da P. P. .II, do QG., do qual é ocupante Edgard Guimarães Bueno;
2 (dois) da carreira de Escriturário, da P. P. .III, do QG, dos
quais são ocupantes Iracema Carvalho de Alvarenga e Lavinia de
Quadros Carvalho;
1 (um) da carreira de Dactiloscopista, da P. P. .III, do QG., do qual é ocupante Orlando Alfonso;
1 (um) da carreira de Inspetor do Trabalho, da P. P. .III, do QG, do qual é ocupante José Julio Pereira.
Artigo 2.º - No corrente exercício os
funcionários relotados por este Decreto continuarão a ser
pagos por conta das dotações correspondentes aos cargos
por êles ocupados, mediante atestados de frequência
encaminhados pelo Departamento Estadual do Trabalho ao Departamento do
Serviço Público.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários de
que trata êste Decreto serão apostilados pelo Diretor
Geral do Departamento Estadual do Trabalho e as apostilas publicadas no
órgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de novembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 20 de novembro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.