DECRETO N. 16.336, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1946

Aprova os termos do contrato para locação ao Governo do Estado, de um prédio situado no distrito de Paranapiacaba, município de Santo André, de propriedade da São Paulo Railway Company, onde funciona o Grupo Escolar local.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o Decreto n. 5427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria da Educação e Saude Pública, para locação ao Governo do Estado, pelo prazo de três anos, mediante os alugueres de um mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) mensais, de um prédio situado no distrito de Paranapiacaba, no município de Santo André de propriedade da São Paulo Railway Company, onde funciona o Grupo Escolar local.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de novembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro

Publicado na Diretoria- Geral da Secretaria do Govêrno, aos 21 de novembro de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral