DECRETO N. 16.337, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1946
Aprova os termos do contrato para
locação ao Governo do Estado, do pavimento térreo
de um prédio situado em Araguaçú, à Avenida
Paraguaçú, de propriedade do sr. Paulo Cei e
destinado ao funcionamento do Posto de Assistência
Médico-Sanitário local.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, de acordo com o Decreto n. 5427, de 5 de março
de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria da
Educação e Saude Pública, para
locação ao Govêrno do Estado, pelo prazo de
três anos, mediante os alugueres de setecentos cruzeiros (Cr$
700,00) mensais, do pavimento térreo de um prédio situado
em Araguaçu, à Avenida Paraguaçú, de
propriedade do Sr. Paulo Cei e que se destina ao funcionamento do
Pôsto de Assistência Médico-Sanitária local.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de novembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 21 de novembro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral