DECRETO N. 16.337, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1946

Aprova os termos do contrato para locação ao Governo do Estado, do pavimento térreo de um prédio situado em Araguaçú, à Avenida Paraguaçú, de propriedade do sr. Paulo Cei e destinado ao funcionamento do Posto de Assistência Médico-Sanitário local.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o Decreto n. 5427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria da Educação e Saude Pública, para locação ao Govêrno do Estado, pelo prazo de três anos, mediante os alugueres de setecentos cruzeiros (Cr$ 700,00) mensais, do pavimento térreo de um prédio situado em Araguaçu, à Avenida Paraguaçú, de propriedade do Sr. Paulo Cei e que se destina ao funcionamento do Pôsto de Assistência Médico-Sanitária local.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de novembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 21 de novembro de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral