DECRETO N. 16.338, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1946

Dispõe sobre lotação de cargos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados na Secretaria do Governo, os seguintes cargos da Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro Geral:
1 (um) de Auxiliar Técnico, padrão M;
1 (um) de Auxiliar Técnico, padrão K;
1 (um) de Auxiliar Técnico, padrão I;
1 (um) de Auxiliar de Mordomo, padrão J;
1 (um)de Auxiliar de Mordomo, padrão I,
cargos êsse criados pelo artigo 6.º do Decreto-lei n. 16.329, de 20 de novembro de 1946.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de novembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 21 de novembro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.