DECRETO N. 16.339, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1946
Dispõe sobre relotação de cargo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos
do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam relotados no Departamento Estadual do
Trabalho, da Secretaria do Govêrno, 2 (dois) cargos da carreira
de Procurador da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, dos
quais são ocupantes Paulo Duarte Pereira Barreiro e Antonio
Antonini, reclassificados nos têrmos do artigo 16,
respectivamente, letras "a" e "c", do Decreto-lei n. 16.188, de 11 de
outubro de 1946, e lotados na Junta Comercial do Estado, da Secretaria
da Justiça, e Assembléia Legislativa.
Artigo 2.° - No corrente exercício, os
funcionários relotados por êste Decreto continuarão
a ser pagos por conta das dotações correspondentes aos
cargos por êles ocupados, mediante atestados de frequência
encaminhados pelo Departamento Estadual do Trabalho às
repartições em que estavam lotados.
Artigo 3.° - Os titulos dos funcionários de que trata
êste Decreto serão apostilados pelo Secretário do
Govêrno e as apostilas publicadas no orgão oficial.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 21 de novembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 21 de novembro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.