DECRETO N. 16.340, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1946

Dispõe sobre a lotação, no Departamento de Estradas de Rodagem, da Secretaria da Viação e Obras Públicas dos cargos criados pelo Decreto-lei n. 16.306, de 16 de novembro de 1946.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 7.º, n. I, do Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados, no Departamento de Estradas de Rodagem, da Secretaria da Viação e Obras Públicas, os cargos criados pelo Decreto-lei n. 16.306, de 16 de novembro de 1946.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 21 de novembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Octavio Ferraz de Sampaio 
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação e Obras Públicas.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 21 de novembro de 1946.  

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.