DECRETO N. 16.340, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1946
Dispõe sobre a
lotação, no Departamento de Estradas de Rodagem, da
Secretaria da Viação e Obras Públicas dos cargos
criados pelo Decreto-lei n. 16.306, de 16 de novembro de 1946.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 7.º, n. I, do Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril
de 1939, e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei 14.138, de 18 de
agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados, no Departamento de Estradas de
Rodagem, da Secretaria da Viação e Obras Públicas,
os cargos criados pelo Decreto-lei n. 16.306, de 16 de novembro de
1946.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 21 de novembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Octavio Ferraz de Sampaio
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 21 de novembro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.