DECRETO N. 16.342, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1946
Declara de utilidade
pública, para ser desapropriado pelo PODER EXECUTIVO, um terreno
no município e comarca de Pinhal.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo
com o art. 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941.
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para ser desapropriado pelo PODER EXECUTIVO, um terreno com a
área de 71.000 m2 (setenta e um mil metros quadrados), situado a
2.100 metros da rodovia CAMPINAS-DIVISAS DE MINAS, no km 216-/-460,00
lado direito, no distrito, município e comarca de Pinhal,
configurado na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo
SECRETÁRIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA VIACÃO E
OBRAS PÚBLICAS, e que consta pertencer ao sr. Jorge Massih,
terreno esse necessário aos servicos do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS
DE RODAGEM.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas
próprias do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, as despesas com
a execução do presente decreto, que entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de novembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Arthur P. de Aguiar Whitaker
Octavio Ferraz de Sampaio
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 22 de novembro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.