DECRETO N. 16.343, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1946
Declara de utilidade pública, para ser desapropriado pelo PODER EXECUTIVO, um terreno no município e comarca de Mocóca.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de
acôrdo com o art. 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941.
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para ser desapropriado pelo PODER EXECUTIVO, um terreno com a
área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), situado entre os
km 314-/-534 e 314-/-634, lado esquerdo da locação da
rodovia CASA BRANCA-MOCÓCA, no distrito, município e
comarca de Mocóca, configurado na planta que com este baixa,
devidamente rubricada pelo SECRETÁRIO DE ESTADO DOS
NEGÓCIOS DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS e que
consta pertencer ao sr. Olimpio Garcia de Figueiredo, terreno
êsse necessário aos serviços do DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas
próprias do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, as despesas com
a execução do presente decreto, que entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de novembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Arthur P. de Aguiar Whitaker
Octavio Ferraz de Sampaio
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Viação e Obras Públicas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
DECRETO N. 16.343, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1946
Declara de utilidade pública, para ser desapropriado pelo Poder Executivo, um terreno no município e comarca de Mococa.
RETIFICAÇÕES
Onde se lê:
"Artigo 2.° - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de
Estradas de Rodagem, as despesas com a execução do presente decreto,
que entrará em vigor na data de sua publicação".
Leia-se:
"Artigo 2.° - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de
Estradas de Rodagem, as despesas com a execução do presente decreto,
que entrará em vigor na data de sua publicação".
Onde se lê:
"Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos de 1946"
Leia-se: "Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 22
de novembro de 1946".