DECRETO N. 16.345, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1946

Dispõe sobre lotação de cargo

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica lotado no Serviço de Centros de Saude da Capital, do Departamento de Saude da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saude Pública, 1 (um) cargo de Médico da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral que figura como vago, criado pelo Decreto-lei n. 15.979, de 20 de agosto de 1946.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de novembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 22 de novembro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.