DECRETO N. 16.348, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1946

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem adquiridas mediante desapropriação judicial ou por via amigável, as áreas de teneno abaixo caracterizadas, compreendendo benfeitorias, prédios, fontes de águas minerais e respectivos direitos de exploração, situadas na Estância de Águas da Prata de acordo com as especificações e plantas constantes do Processo n. 137|46, da Superintendência das Estâncias, a saber:
a) um terreno, com 127.050 m2 (cento e vinte e sete mil e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Joaquim Bandeira da Costa e Filhos, compreendendo a Fonte Paiol e demais benfeitorias existentes, limitado na planta pela linha 0-1-2-3-4-0, confrontando com Valdomiro Paiva pelas linhas 4-0, 0-1 e 1-2, com a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro pelas linhas 2-3 e 3-4.
b) um terreno, com 3.678.400 m2 (três milhões, seiscentos e setenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados), denominado Fazenda Chapadão, que consta pertencer aos sucessores de Gabriel Rabello de Andrade, abrangendo a Fonte Platina, engarrafamento, prédios de moradia e demais benfeitorias existentes, limitado na planta pela linha 1-2-3-4-5-6-7-8-9-1, confrontando com o Doutor José Jorge Ferreira e os expropriados pelas linhas 7-8, 8-9, 9-1, 1-2 e 2-3, com Álvaro Rabello de Andrade pelas linhas 3-4 e 4-5, com sucessores de João R. Oliveira pela linha 5-6, com Carlos Alberto de Loyola pela linha 6-7.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de crédito especial a ser aberto oportunamente mediante decreto-lei.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de novembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 26 de novembro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.