DECRETO N. 16.356, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1946

Dá a denominação de "1.°" ao Grupo Escolar de Fernandopolis.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.° - O Grupo Escolar de Fernandópolis passa a denominar-se - 1.° Grupo Escolar de Fernandópolis.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 28 de novembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES.
Plinio Caiado de Castro.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 28 de novembro de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral.