DECRETO N. 16.380, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1946

Abre às Caixas Econômicas do Estado de São Paulo um crédito especial de Cr$ 4.500,00.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe sao conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica aberto as Caixas Economicas do Estado de São Paulo um credito especial de Cr$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento do abono devido, no período de 30 de novembro a 31 de dezembro de 1945, aos servidores aposentados e em disponibilidade, concedido pelo Decreto-lei n. 16.132, de 25 de setembro de 1946.
Parágrafo único - O presente crédito será atendido pelos recursos resultantes do "superavit" orçamentário previsto.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Sebastião Meirelles Teixeira
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 2 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral