DECRETO N. 16.381, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sôbre a relotação de um cargo da carreira de Redator e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica relotado na Diretoria de Publicidade Agrícola, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, 1 (um) cargo da carreira de Redator, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, lotado no Serviço Florestal, da mesma Secretaria, do qual é ocupante JOÃO MALUF.
Artigo 2.° - No corrente exercício, o funcionário relotado pelo presente Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado mediante atestado de frequencia encaminhado pela Diretoria de Publicidade Agrícola ao Serviço Florestal.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata este Decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura, Indústria e Comércio, e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 2 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 2 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral

DECRETO N. 16.381, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre a relotação de um cargo da carreira de Redator e dá outras providências.

RETIFICAÇÕES

Onde se lê:
"Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 2 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira"

Leia-se:
"Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 2 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso"