DECRETO N. 16.381, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sôbre a relotação de um cargo da carreira de Redator e dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos
do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica relotado na Diretoria de Publicidade
Agrícola, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, Indústria e Comércio, 1 (um) cargo da
carreira de Redator, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral,
lotado no Serviço Florestal, da mesma Secretaria, do qual
é ocupante JOÃO MALUF.
Artigo 2.° - No corrente exercício, o
funcionário relotado pelo presente Decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
ele ocupado mediante atestado de frequencia encaminhado pela Diretoria
de Publicidade Agrícola ao Serviço Florestal.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que
trata este Decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura, Indústria e Comércio, e a apostila publicada
no orgão oficial.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 2 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 2 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral
DECRETO N. 16.381, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre a relotação de um cargo da carreira de Redator e dá outras providências.
RETIFICAÇÕES
Onde se lê:
"Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 2 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira"
Leia-se:
"Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 2 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso"