DECRETO N. 16.382, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre relotação de cargo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos
termos do artigo 22 do decreto-lei 14.138, de 18 de agosto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Procuradoria Fiscal do Estado
da Secretaria da Fazenda, 1 (um) cargo de Subprocurador Fiscal,
padrão R, da Tabela II da Parte Permanente do Quadro Geral,
anexo ao decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944, em que foi
transformado um cargo de Assistente Técnico, Padrão O,
lotado na Feitoria da Universidade de São Paulo, nos termos do
artigo 10 do decreto-lei 16.329, de 20 de novembro de 1946.
Parágrafo único - Para todos os efeitos legais a
relotação de que trata este artigo se contará a
partir de 24 de outubro de 1946.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 2 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES,
Sebastião Meirelles Teixeira
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 2 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral