DECRETO N. 16.383, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre relotação de cargos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos
termos do artigo 22 do decreto-lei 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam relotados na Secretaria da Fazenda,
observado o mesmo regime em que são exercidos, dois (2) cargos
de Técnico de Administração, padrões N e M,
do Quadro do Ensino, dos quais são ocupantes Antonio Nogueira de
Sá e Carlos Schmidt de Barros Junior, lotados no Instituto de
Administração, anexo à Cadeira de Ciência da
Administração, da Faculdade de Ciências
Econômiças e Administrativas, da Universidade de
São Paulo.
Artigo 2.° - No corrente exercício, os
funcionários relotados por este decreto continuarão a ser
pagos por conta das dotações correspondentes aos cargos
por eles ocupados, mediante atestados de frequência encaminhados
ao Instituto de Administração pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - Os títulos dos funcionários de
que trata este decreto serão apostilados pelo Secretário
da Fazenda e as apostilas publicadas no orgão oficial.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 2 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Sebastião Meirelles Teixeira
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 2 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.