DECRETO N. 16.387, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre transferência de dotações.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) para o item 302 - Impressos e papelaria, sendo:
Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) do item 301 - Artigos de escritório;
10.000,00 (dez mil cruzeiros) do item 305 - Artigos de limpeza e higiene;
10.000,00 (dez mil cruzeiros) do Item 341 - Uniformes, todos da Verba
2.103 - 8.043 - Material de Consumo - Secretaria de Estado da
Justiça e Negócios do Interior, do orçamento
vigente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Arthur P. de Aguiar Whitaker
Sebastião Meirelles Teixeira.
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 2 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.