DECRETO N. 16.388, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre relotação do cargo que especifica e dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃ0 PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos
do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
combinado com o artigo 11 do decreto-lei n. 15.923, de 26 de julho de
1946,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento Estadual do
Trabalho, da Secretaria do Governo, 1 (um) cargo da carreira de
Consultor Jurídico, da Tabela III da Parte Permanente do
Quadro Geral, lotado no Departamento do Serviço Público,
da mesma Secretaria, do qual é ocupante José Carlos de
Macedo Soares Afonseca.
Artigo 2.° - No corrente exercício o
funcionário relotado por este decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo
Departamento Estadual do Trabalho ao Departamento do Serviço
Público.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que
trata este decreto será apostilado pelo Diretor Geral do
Departamento Estadual do Trabalho e a apostila publicada no
orgão oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 2 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 2 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.