DECRETO N. 16.388, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre relotação do cargo que especifica e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃ0 PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944, combinado com o artigo 11 do decreto-lei n. 15.923, de 26 de julho de 1946,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento Estadual do Trabalho, da Secretaria do Governo, 1 (um) cargo da carreira de Consultor Jurídico, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, lotado no Departamento do Serviço Público, da mesma Secretaria, do qual é ocupante José Carlos de Macedo Soares Afonseca.
Artigo 2.° - No corrente exercício o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento Estadual do Trabalho ao Departamento do Serviço Público.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata este decreto será apostilado pelo Diretor Geral do Departamento Estadual do Trabalho e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 2 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 2 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral.