DECRETO N. 16.391, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre relotação de cargo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PALLO, usando de suas atribuições e nos termos
do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado
no Departamento da Produção Animal da Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e
Comércio, 1 (um) cargo da carreira de Médico, da
Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, do qual é
ocupante José Fajardo, lotado na Diretoria de Assistência
a Psicopatas da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação e Saude Pública.
Artigo 2.° - No corrente exercício, o
funcionário relotado por este decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado à
Diretoria de Assistência a Psicopatas pelo citado Departamento da
Produção Animal.
Artigo 3.° - O titulo do funcionArio de que trata este
Decreto sera apostilado pelo Secretario da Agricultura e a apostila
publicada no orgao oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 2 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 2 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.