DECRETO N. 16.391, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre relotação de cargo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PALLO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento da Produção Animal da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, 1 (um) cargo da carreira de Médico, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, do qual é ocupante José Fajardo, lotado na Diretoria de Assistência a Psicopatas da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saude Pública.
Artigo 2.° - No corrente exercício, o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado à Diretoria de Assistência a Psicopatas pelo citado Departamento da Produção Animal.
Artigo 3.° - O titulo do funcionArio de que trata este Decreto sera apostilado pelo Secretario da Agricultura e a apostila publicada no orgao oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 2 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 2 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.