DECRETO N. 16.395, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1946

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Retoria da Universidade de São Paulo e o Liceu Rio Branco Ltda., representado por seu representante legal, o dr. Luiz Antonio de Sampaio Doria, para locação pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de 16 de junho do corrente ano, mediante o aluguel mensal de Cr$ 22.000,00 (vinte e dois mil cruzeiros), do prédio sito à rua Dr. Vila Nova, número 228 (tinta), nesta Capital, destinado ao funcionamento da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas e dependências da Reitoria da Universidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 3 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 3 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.