DECRETO N. 16.395, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1946
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Retoria da Universidade de São Paulo e o Liceu Rio Branco Ltda.,
representado por seu representante legal, o dr. Luiz Antonio de Sampaio
Doria, para locação pelo prazo de cinco (5) anos, a
contar de 16 de junho do corrente ano, mediante o aluguel mensal de
Cr$ 22.000,00 (vinte e dois mil cruzeiros), do prédio sito
à rua Dr. Vila Nova, número 228 (tinta), nesta Capital,
destinado ao funcionamento da Faculdade de Ciências
Econômicas e Administrativas e dependências da Reitoria da
Universidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 3 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 3 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.