DECRETO N. 16.399, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre a relotação de um cargo da carreira de Médico e dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos
do artigo 22 do Decreto-lei 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento do Serviço
Público, da Secretaria do Govêrno, 1 (um) cargo da
carreira de Médico, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro
Geral, lotado na Diretoria de Assistência a Psicopatas, da
Secretaria da Educação e Saúde Pública, do
qual é ocupante Elias Alexandre.
Artigo 2.° - No corrente exercício, o
funcionário relotado pelo presente Decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo
Departamento do Serviço Público.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que
trata este Decreto será apostilado pelo Diretor Geral do
Departamento do Serviço Público.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 3 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.