DECRETO N. 16.399, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre a relotação de um cargo da carreira de Médico e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento do Serviço Público, da Secretaria do Govêrno, 1 (um) cargo da carreira de Médico, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, lotado na Diretoria de Assistência a Psicopatas, da Secretaria da Educação e Saúde Pública, do qual é ocupante Elias Alexandre.
Artigo 2.° - No corrente exercício, o funcionário relotado pelo presente Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento do Serviço Público.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata este Decreto será apostilado pelo Diretor Geral do Departamento do Serviço Público.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 3 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral.