DECRETO N. 16.403, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sôbre relotação de cargo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos
do artigo 22 do Decreto-lei n.° 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento de Profilaxia da
Lepra, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação e Saude Pública, 1
(um) cargo da carreira de Oficial Administrativo, da Tabela III da
Parte Permanente do Quadro Geral, do qual é ocupante Cincinato
Costa, lotado na Seção de Tracoma, do Departamento de
Saúde, da referida Secretaria.
Artigo 2.° - No corrente exercício, o
funcionário relotado por este Decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado à
Secção de Tracoma pelo citado Departamento de Profilaxia
da Lepra.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que
trata este Decreto será apostilado pelo Secretário da
Educação e a apostila publicada no órgão
oficial.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 4 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.