DECRETO N. 16.403, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sôbre relotação de cargo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n.° 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento de Profilaxia da Lepra, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saude Pública, 1 (um) cargo da carreira de Oficial Administrativo, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, do qual é ocupante Cincinato Costa, lotado na Seção de Tracoma, do Departamento de Saúde, da referida Secretaria.
Artigo 2.° - No corrente exercício, o funcionário relotado por este Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado à Secção de Tracoma pelo citado Departamento de Profilaxia da Lepra.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata este Decreto será apostilado pelo Secretário da Educação e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 4 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.