DECRETO N. 16.404, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre relotação de cargo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n.º 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica relotado na Secção de Tracoma do Departamento de Saude, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saude Pública, 1 (um) cargo de Assistente de Administração, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, do qual é ocupante Pylades de Aquino, lotado no Serviço de Centros de Saude da Capital, do Departamento de Saude da referida Secretaria.
Artigo 2.° - No corrente exercício, o funcionário relotado por este Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao Serviço de Centros de Saude da Capital pela citada Secção de Tracoma.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata este Decreto será apostilado pelo Secretário da Educação e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 4 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.