DECRETO N. 16.404, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre relotação de cargo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos
do artigo 22 do decreto-lei n.º 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica relotado na Secção de
Tracoma do Departamento de Saude, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação e Saude Pública, 1
(um) cargo de Assistente de Administração, da Tabela III
da Parte Permanente do Quadro Geral, do qual é ocupante Pylades
de Aquino, lotado no Serviço de Centros de Saude da Capital, do
Departamento de Saude da referida Secretaria.
Artigo 2.° - No corrente exercício, o
funcionário relotado por este Decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao
Serviço de Centros de Saude da Capital pela citada
Secção de Tracoma.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que
trata este Decreto será apostilado pelo Secretário da
Educação e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 4 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.