DECRETO N. 16.406, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre alienação de imovel.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, para serem adquiridas pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigavel, as áreas de terreno, compreendendo prédios, fontes de águas minerais e respectivos direitos de exploração, linhas adutoras e de recalque, reservatórios, linha telefônica e demais benfeitorias situadas no Município e Comarca de São Pedro, de acordo com as especificações e plantas constantes do Processo número 358/46, da Superintendência das Estâncias e que constam pertencer a "Águas Sulfídricas e Termais de São Pedro S.A.", a saber:
a) um terreno, com 8.525 m2 (oito mil, quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), confrontando com a expropriada e compreendendo a Fonte Juventude, prédio de proteção e das bombas, caldeira, oficina, balneário popular e respectivas instalações, linhas de recalque e distribuição, em tubos de pressão e demais benfeitorias existentes;
b) um terreno com 97 m2 (noventa e sete metros quadrados) confrontando com a expropriada, situado na parte urbanizada, compreendendo 2 (dois) reservatórios e demais benfeitorias existentes:
c) um terreno, com 48.400 m2 (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados), confrontando com a expropriada, compreendendo a Fonte Gioconda prédio de proteção e das bombas, casa de guarda, bosque de eucaliptos, linhas adutoras e de recalque, com tubos de pressão, linha telefônica, reservatório e demais benfeitorias existentes;
d) um terreno, com 2.600 m2 (dois mil e seiscentos metros quadrados), confrontando com a expropriada, compreendendo a Fonte Almeida Sales, prédio de proteção, casa de bomba, reservatório, linhas de recalque e demais benfeitorias existentes.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de crédito especial a ser aberto oportunamente, mediante decreto-lei. Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 4 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral.