DECRETO N. 16.406, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre alienação de imovel.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
para serem adquiridas pela Fazenda do Estado, mediante
desapropriação judicial ou por via amigavel, as
áreas de terreno, compreendendo prédios, fontes de
águas minerais e respectivos direitos de
exploração, linhas adutoras e de recalque,
reservatórios, linha telefônica e demais benfeitorias
situadas no Município e Comarca de São Pedro, de acordo
com as especificações e plantas constantes do Processo
número 358/46, da Superintendência das Estâncias e
que constam pertencer a "Águas Sulfídricas e Termais de
São Pedro S.A.", a saber:
a) um terreno, com 8.525 m2 (oito mil, quinhentos e vinte e cinco
metros quadrados), confrontando com a expropriada e compreendendo a
Fonte Juventude, prédio de proteção e das bombas,
caldeira, oficina, balneário popular e respectivas
instalações, linhas de recalque e
distribuição, em tubos de pressão e demais
benfeitorias existentes;
b) um terreno com 97 m2 (noventa e sete metros quadrados) confrontando
com a expropriada, situado na parte urbanizada, compreendendo 2 (dois)
reservatórios e demais benfeitorias existentes:
c) um terreno, com 48.400 m2 (quarenta e oito mil e quatrocentos metros
quadrados), confrontando com a expropriada, compreendendo a Fonte
Gioconda prédio de proteção e das bombas, casa de
guarda, bosque de eucaliptos, linhas adutoras e de recalque, com tubos
de pressão, linha telefônica, reservatório e demais
benfeitorias existentes;
d) um terreno, com 2.600 m2 (dois mil e seiscentos metros quadrados),
confrontando com a expropriada, compreendendo a Fonte Almeida Sales,
prédio de proteção, casa de bomba,
reservatório, linhas de recalque e demais benfeitorias
existentes.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão por conta de
crédito especial a ser aberto oportunamente, mediante
decreto-lei. Artigo 3.° - Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 4 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.