DECRETO N. 16.411, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1946
Aprova o contrato de
locação de prédio entre o Departamento Estadual de
Informações e os Srs. José Perez Moral e Teofilo
Perez Moral.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre o
Departamento Estadual de Informações e os srs.
José Perez Moral e Teofilo Perez Moral, para a
locação, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 1.º
de janeiro de 1946, mediante o aluguel mensal de Cr$ 1.250,00 (um mil
duzentos e cinqüenta cruzeiros), de 5 (cinco) salas do
prédio sito à Praça Rui Barbosa n. 23, em Santos,
destinadas ao funcionamento da Representação do D. E. I.
naquela cidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 4 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.