DECRETO N. 16.411, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1946

Aprova o contrato de locação de prédio entre o Departamento Estadual de Informações e os Srs. José Perez Moral e Teofilo Perez Moral.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre o Departamento Estadual de Informações e os srs. José Perez Moral e Teofilo Perez Moral, para a locação, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 1.º de janeiro de 1946, mediante o aluguel mensal de Cr$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinqüenta cruzeiros), de 5 (cinco) salas do prédio sito à Praça Rui Barbosa n. 23, em Santos, destinadas ao funcionamento da Representação do D. E. I. naquela cidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 4 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral.