DECRETO N. 16.412, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre relotação de cargo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento do Serviço Público da Secretaria do Governo, 1 (um) cargo da carreira de Escriturário, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, do qual é ocupante Maria Aparecida Cesar de Azevedo Dias, lotado na Repartição de Aguas e Esgotos da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - No corrente exercício, a funcionária relotada por este Decreto continuará a ser paga por conta da dotação correspondente ao cargo por ela ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado à Repartição de Águas e Esgotos pelo citado Departamento do Serviço Público.
Artigo 3.º - O titulo da funcionária de que trata este Decreto será apostilado pelo Secretário do Governo a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 5 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 5 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral