DECRETO N. 16.412, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre relotação de cargo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos
do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento do
Serviço Público da Secretaria do Governo, 1 (um) cargo da
carreira de Escriturário, da Tabela III da Parte Permanente do
Quadro Geral, do qual é ocupante Maria Aparecida Cesar de
Azevedo Dias, lotado na Repartição de Aguas e Esgotos da
Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e
Obras Públicas.
Artigo 2.º - No corrente exercício, a
funcionária relotada por este Decreto continuará a ser
paga por conta da dotação correspondente ao cargo por ela
ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado à
Repartição de Águas e Esgotos pelo citado
Departamento do Serviço Público.
Artigo 3.º - O titulo da funcionária de que trata
este Decreto será apostilado pelo Secretário do Governo a
apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 5 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 5 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral