DECRETO N. 16.413, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1946
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, na conformidade do disposto no artigo 6.º do decreto-lei
federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de
serem adquiridos pela Fazenda do Estado, os imóveis abaixo
discriminados, situados no Município de Araçatuba, pertencentes,
segundo consta, a Maria Feliciana da Rocha, Domingos Dalle Tezze,
Irmãos Crivellini e Viuva Magalhães, constituidos de terrenos, prédios
e instalações, necessários ao Posto de Venda de Sementes do
Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria da Agricultura,
Industria e Comércio, e Iimitados, na totalidade da área de um lado
pelo atual Posto de Venda de Sementes, onde tem cerca de 48 m. de
extensão; de outro pelo leito do Ramal de Lussanvira, da N.O.B., onde
mede cerca de 60,70 ms; de outro pelo leito da variante da mesma
estrada de ferro, com cerca de 59,40 m. de extensão e do último lado
pela rua Regente Feijó, na extensão de 31,40 m., aproximadamente:
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
presente decreto, correrá por conta da verba 25-06, item 280, do
orçamento vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.