DECRETO N. 16.413, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1946

Declara de utilidade pública imóveis situados no Município de Araçatuba

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, na conformidade do disposto no artigo 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem adquiridos pela Fazenda do Estado, os imóveis abaixo discriminados, situados no Município de Araçatuba, pertencentes, segundo consta, a Maria Feliciana da Rocha, Domingos Dalle Tezze, Irmãos Crivellini e Viuva Magalhães, constituidos de terrenos, prédios e instalações, necessários ao Posto de Venda de Sementes do Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria da Agricultura, Industria e Comércio, e Iimitados, na totalidade da área de um lado pelo atual Posto de Venda de Sementes, onde tem cerca de 48 m. de extensão; de outro pelo leito do Ramal de Lussanvira, da N.O.B., onde mede cerca de 60,70 ms; de outro pelo leito da variante da mesma estrada de ferro, com cerca de 59,40 m. de extensão e do último lado pela rua Regente Feijó, na extensão de 31,40 m., aproximadamente: 



Artigo 2.° - A despesa com a execução do presente decreto, correrá por conta da verba 25-06, item 280, do orçamento vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.