DECRETO N. 16.414, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1946

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos termos do artigo 22, do decreto-lei numero 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado na Diretoria de Contabilidade, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, um (1) cargo de Almoxarife - classe "K", da Tabela III, da Parte Permanente, ao Quadro Geral, do Serviço de Imigração e Colonização, ocupado pelo senhor Oswaldo Tomasini de Carvalho.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1946.

JOSE CARLOS DE MACEDO SOARES.
Francisco Malta Cardoso. 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 5 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.