DECRETO N. 16.415, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1946
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos
termos do artigo 22, do decreto-lei número 14.138, de 18 de
agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria do Expediente, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio, um (1) cargo de Escriturário
- classe "I", da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral, do
Serviço de Imigração e Colonização
ocupado pelo senhor Sylvio M. Mauricio.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES.
Francisco Malta Cardoso.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 5 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.