DECRETO N. 16.415, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1946

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos termos do artigo 22, do decreto-lei número 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria do Expediente, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, um (1) cargo de Escriturário - classe "I", da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral, do Serviço de Imigração e Colonização ocupado pelo senhor Sylvio M. Mauricio.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES. 
Francisco Malta Cardoso. 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 5 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.