DECRETO N. 16.416, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1946

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
considerando que são atribuidas honras de Ministro de Estado ao cargo de Chefe da Casa Civil da Presidência da República, em cujo desempenho faleceu, na Capital da República, o Dr. Gabriel Monteiro da Silva;
considerando que o Dr. Gabriel Monteiro da Silva, prestou, em outros altos cargos, relevantes servigos ao país e a este Estado, de cuja administração foi, por várias vezes, dedicado colaborador.
Decreta:
Artigo único - Fica instituido luto oficial, no Estado de São Paulo, por vinte e quatro horas, em sinal de pesar pelo falecimento do Dr. Gabriel Monteiro da Silva.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 5 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral