DECRETO N. 16.417, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1946

Declara de utilidade pública, para serem desapropriadas pelo Poder Executivo, duas faixas de terra no município e comarca de Rio Claro.  

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 6.° do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, para serem desapropriadas pelo Poder Executivo, duas faixas de terra com a area total de 36.160 m2 (trinta e seis mil, cento e sessenta metros quadrados), situadas entre as estacas 1.793-/-4,50 a 1.819-/-11,70 e 1.822-/-10,70 a 1.832-/-6,80 da locação da rodovia São Carlos - Rio Claro, no distrito, município e comarca de Rio Claro, configuradas na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e que consta pertencerem ao sr. Jacob Hebling, faixas essas necessárias à referida rodovia.
Artigo 2.° - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente Decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Arthur P. de Aguiar Whitaker
Otavio Ferraz de Sampaio
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 6 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.