DECRETO N. 16.417, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1946
Declara de utilidade pública, para serem desapropriadas pelo Poder Executivo, duas faixas de terra no município e comarca de Rio Claro.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo
com o art. 6.° do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública,
para serem desapropriadas pelo Poder Executivo, duas faixas de terra
com a area total de 36.160 m2 (trinta e seis mil, cento e sessenta
metros quadrados), situadas entre as estacas 1.793-/-4,50 a
1.819-/-11,70 e 1.822-/-10,70 a 1.832-/-6,80 da
locação da rodovia São Carlos - Rio Claro, no
distrito, município e comarca de Rio Claro, configuradas na
planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário
de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas, e que consta pertencerem ao sr. Jacob Hebling, faixas
essas necessárias à referida rodovia.
Artigo 2.° - Correrão por conta das verbas
próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com
a execução do presente Decreto, que entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Arthur P. de Aguiar Whitaker
Otavio Ferraz de Sampaio
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 6 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.