DECRETO N. 16.418, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1946
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe é conferida por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no distrito de Ourinhos, no
município do mesmo nome, a 2.ª (segunda) subdelegacia de
policia, com sede na localidade conhecida por Vila Odilon.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e a já
existente no mesmo distrito terão competência cumulativa,
feita a distribuição do serviço, de acordo com as
conveniências deste, pelo delegado do município.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 6 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.