DECRETO N. 16.428, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre relotação de cargo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos
do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta.
Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria Geral da Secretaria
de Estado dos Negócios da Educação e Saúde
Pública, 1 (um) cargo da carreira de Oficial Administrativo, da
Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, do qual é
ocupante Mario Brandão, lotado na Superintendência do
Ensino Profissional da referida Secretaria.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário relotado por este Decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado à
Superintendência do Ensino Profissional pela citada Diretoria
Geral.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata este decreto será apostilado pelo Secretário da
Educação e a apostila publicada no órgão
oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 6 de dezembro ae 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 6 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.