DECRETO N. 16.429, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre relotação de cargos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do art. 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica lotado na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública, 1 (um) cargo da carreira de Médico, da Tabela III, da Parte Permanente do Quadro Geral que figura como vago, criado pelo Decreto-lei n. 15.979, de 20 de agosto de 1946.
Artigo 2.º - Fica relotado no Serviço de Centros de Saúde da Capital, do mesmo Departamento, 1 (um) cargo da carreira de Médico, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, lotado na Divisão do Serviço do Interior de que é ocupante José Menezes de Goes.
Parágrafo 1.º - No corrente exercício, o funcionário relotado pelo presente artigo continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestados de frequência encaminhados pelo Serviço de Centros de Saúde da Capital a Divisão do Serviço do Interior.
Parágrafo 2.º - O título do funcionário de que trata este artigo sera apostilado pelo Secretario de Estado e a apostila publicada no órgão oficial.
Art. 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, em 6 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 6 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral
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