DECRETO N. 16.431, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre lotação de cargos
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S.
PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo
22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados no Departamento Estadual de
Informações da Secretaria do Governo, a partir de 30 de
novembro de 1946, os cargos criados pelo Decreto-lei n. 16.354, de 28
de novembro de 1946, exceto dois de Assistente Técnico,
padrão "P", que foram lotados na Secretaria do Conselho
Administrativo do Estado.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 6 de de dezembro de 1946
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 6 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.