DECRETO N. 16.432, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sôbre relotação de cargo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Conselho Administrativo do Estado, 1 (um) cargo da carreira de Auxiliar de Administração, da Tabela II da Parte Suplementar do Quadro Geral, do qual é ocupante Lama Haddad, lotado no Instituto de Administração anexo à Cadeira de Ciências Administrativas, da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - No corrente exercício, a funcionária relotada por êste Decreto continuará a ser paga por conta da dotação correspondente ao cargo por ela ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao Instituto de Administração pelo citado Conselho Administrativo do Estado.
Artigo 3.º - O titulo da funcionária de que trata êste Decreto será apostilado pelo Presidente do Conselho e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 6 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Seeretaria do Govêrno, em 6 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.