DECRETO N. 16.443, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre relotação de cargos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n.º 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Departamento Estadual do Trabalho da Secretaria de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, 2 (dois) cargos da carreira de Inspetor do Trabalho e 1 (um) da carreira de Procurador, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, dos quais são ocupantes, respectivamente, Josias Fernandes Pedrosa, Paulo Martins de Carvalho e Carlos Julio Bayeux Starace, lotados no Departamento do Serviço Público da Secretaria do Governo.
Artigo 2.° - No corrente exercício os funcionários relotados por este Decreto continuarão a ser pagos por conta das dotações correspondentes aos cargos por eles ocupados, mediante atestados de frequência encaminhados ao Departamento do Serviço Público pelo citado Departamento Estadual do Trabalho.
Artigo 3.° - Os títulos dos funcionários de que trata este Decreto serão apostilados pelo Secretário de Trabalho, Indústria e Comércio e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 9 de dezembro de 1946.

JOSE CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 9 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.