DECRETO N. 16.443, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre relotação de cargos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos
do artigo 22 do decreto-lei n.º 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Departamento Estadual do
Trabalho da Secretaria de Estado dos Negócios do Trabalho,
Indústria e Comércio, 2 (dois) cargos da carreira de
Inspetor do Trabalho e 1 (um) da carreira de Procurador, da
Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, dos quais
são ocupantes, respectivamente, Josias Fernandes Pedrosa, Paulo
Martins de Carvalho e Carlos Julio Bayeux Starace, lotados no
Departamento do Serviço Público da Secretaria do Governo.
Artigo 2.° - No corrente exercício os
funcionários relotados por este Decreto continuarão a ser
pagos por conta das dotações correspondentes aos cargos
por eles ocupados, mediante atestados de frequência encaminhados
ao Departamento do Serviço Público pelo citado
Departamento Estadual do Trabalho.
Artigo 3.° - Os títulos dos funcionários de
que trata este Decreto serão apostilados pelo Secretário
de Trabalho, Indústria e Comércio e as apostilas
publicadas no órgão oficial.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 9 de dezembro de 1946.
JOSE CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 9 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.