DECRETO N. 16.444, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre abertura de um crédito especial de Cr$ 200.000,00 na Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) destinado ao pagamento de despesas com as obras de construção do "Edifício Instituto de Café".
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da anulação de igual importância da verba 4-428, do orçamento vigente da Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 9 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Sebastião Meirelles Teixeira
(Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda).

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 9 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral