DECRETO N. 16.444, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre abertura de
um crédito especial de Cr$ 200.000,00 na Superintendência
dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Superintendência dos
Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, um
crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros)
destinado ao pagamento de despesas com as obras de
construção do "Edifício Instituto de Café".
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes da
anulação de igual importância da verba 4-428, do
orçamento vigente da Superintendência dos Serviços
do Café da Secretaria da Fazenda.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 9 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Sebastião Meirelles Teixeira
(Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda).
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 9 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral