DECRETO N. 16.445, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre transferência de dotações.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o paragrafo 2.° do artigo 27 do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, modificado pelo artigo 17 do decreto-lei federal n. 5.511, de 21 de maio de 1943,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de Cr$ 43.914,00 (quarenta e três mil, novecentos e quatorze cruzeiros) do item n. 367 - Bens Industriais, verba 21.23 código 8.69.3, para os itens:
301 - Artigos de Escritório - Cr$ 17.500,00; e 
304 - Material Elétrico - Cr$ 26.414,00, ambos da mesma verba 21.23 - código 8.69.3 - Material de Consumo, do orçamento vigente - Imprensa Oficial do Estado,
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1946.

JOÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Arthur P. de Aguiar Whitaker
Sebastião Meirelles Teixeira
(Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda).

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 9 de dezembro de 1946

Cassiano Ricardo
Diretor Geral