DECRETO N. 16.456, DE 12 DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre lotação de cargos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos
do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados no Departamento Estadual do
Trabalho da Secretaria de Estado dos Negócios do Trabalho,
Indústria e Comércio, 2 (dois) cargos da carreira de
Dactiloscopista da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, que
figuram como vagos, criados pelo Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto
de 1944.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 12 de dezembro de 1946
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.