DECRETO N. 16.456, DE 12 DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre lotação de cargos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944. 
Decreta: 
Artigo 1.° - Ficam lotados no Departamento Estadual do Trabalho da Secretaria de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, 2 (dois) cargos da carreira de Dactiloscopista da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, que figuram como vagos, criados pelo Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944. 
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de dezembro de 1946. 

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES 
Edgard Baptista Pereira 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 12 de dezembro de 1946 

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.